Acordo Internacional de Licenciamento para Programas "Early
Release"
Parte 1 - Termos Gerais
AO FAZER DOWNLOAD, INSTALAR, COPIAR, ACESSAR/ACEDER OU
UTILIZAR O PROGRAMA, O CLIENTE CONCORDA COM OS TERMOS DESTE ACORDO.
SE O CLIENTE ACEITAR ESTES TERMOS EM NOME DE OUTRA PESSOA OU
UMA EMPRESA OU OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE DECLARA E
GARANTE QUE POSSUI TOTAL AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL PESSOA,
EMPRESA OU ENTIDADE LEGAL A ESTES TERMOS. SE O CLIENTE NÃO
CONCORDAR COM ESTES TERMOS,
-NÃO FAÇA DOWNLOAD, INSTALE, COPIE, ACESSE/ACEDA OU UTILIZE
O PROGRAMA; E
-O CLIENTE DEVE DEVOLVER IMEDIATAMENTE O PROGRAMA AO
TERCEIRO DO QUAL O ADQUIRIU. SE O CLIENTE FEZ DOWNLOAD DO PROGRAMA,
DEVE CONTACTAR A ENTIDADE ONDE O ADQUIRIU.
"Early Release" significa que o Programa não foi
formalmente lançado ou disponibilizado comercialmente. O termo não
significa que o Programa será formalmente lançado ou comercialmente
disponibilizado. A IBM não garante que um programa deverá ser formalmente
lançado ou comercialmente disponibilizado, que será similar a, ou
compatível com, versões Early Release.
"IBM" significa International Business Machines Corporation
ou uma das suas subsidiárias.
"Informações sobre Licenciamento" ("LI") é um documento que
fornece informações específicas sobre um Programa. A LI do Programa
está disponível num arquivo/ficheiro no diretório/directório do
Programa, utilizando um comando de sistema ou como um folheto
("booklet") que acompanha o Programa. A LI também pode ser encontrada
no endereço http://www.ibm.com/software/sla/ .
"Programa" significa, incluindo o original e todas as
cópias totais ou parciais: 1) instruções e dados legíveis por
máquina, 2) componentes, 3) conteúdo áudio-visual/audiovisual (como
imagens, textos, gravações ou figuras), 4) materiais licenciados
relacionados e 5) documentos ou chaves de utilização da licença e a
documentação.
"Cliente" e "do Cliente" significa uma pessoa individual ou
a uma entidade legal única.
Este Acordo inclui a Parte 1 - Termos Gerais, Parte 2 -
Termos Exclusivos do País (se houver algum) e Informações sobre
Licenciamento e é o acordo completo entre o Cliente e a IBM relativo à
utilização do Programa. Este Acordo substitui qualquer comunicação
anterior oral ou escrita entre o Cliente e a IBM relativa à
utilização do Programa. Os termos da Parte 2 e as Informações sobre
Licenciamento podem substituir ou modificar os da Parte 1.
1. Titularidade
Licença
O Programa é de propriedade da IBM ou de um fornecedor da
IBM e é protegido por copyright e licenciado, não é vendido.
A IBM concede ao Cliente uma licença não exclusiva para
utilizar o Programa quando o Cliente a adquira legalmente.
O Cliente pode 1) utilizar o Programa apenas para
propósitos/fins de avaliação interna ou teste e 2) fazer e instalar um
número razoável de cópias, incluindo uma cópia de backup do
Programa para suportar tal utilização. Os termos deste Licenciamento
aplicam-se a cada cópia que o Cliente fizer. O Cliente reproduzirá
todos os avisos de copyright e todas as outras legendas de
propriedade em cada cópia, ou cópia parcial do Programa.
O PROGRAMA PODE CONTER UM DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO QUE O IMPEDIRÁ DE SER UTILIZADO APÓS O FINAL DO PERÍODO DE
AVALIAÇÃO. O CLIENTE NÃO VIOLARÁ O PROGRAMA COM ESTE DISPOSITIVO DE
DESATIVAÇÃO/DESACTIVAÇÃO. O CLIENTE DEVE TOMAR PRECAUÇÕES PARA EVITAR QUAISQUER
PERDAS DE DADOS QUE POSSAM OCORRER QUANDO O PROGRAMA NÃO PUDER
MAIS SER UTILIZADO.
O Cliente 1) manterá um registro/registo de todas as cópias
do Programa e 2) garantirá que qualquer pessoa que utilizar o
Programa (por acesso local ou remoto) o faça apenas para a
utilização autorizada do Cliente e esteja de acordo com os termos
deste Acordo.
O Cliente não pode 1) utilizar, copiar, modificar ou
distribuir o Programa, exceto/excepto conforme fornecido neste Acordo;
2) montar ou compilar inversamente ou de qualquer outra forma
traduzir o Programa, exceto/excepto conforme especificamente
permitido pela lei sem a possibilidade de renúncia contratual; ou 3)
sublicenciar, alugar ou arrendar o Programa.
O período de avaliação começa quando o Cliente concorda com
os termos deste Acordo e termina 1) mediante a duração ou data
especificada nas Informações sobre Licenciamento, 2) quando o Programa
se desativa/desactiva, ou 3) quando a IBM torna o programa
comercialmente disponível. O Cliente destruirá o Programa e todas as
cópias feitas, do mesmo, no prazo de dez dias contados do fim do
período de avaliação. Não há encargos para a utilização do Programa
durante o período de avaliação.
A IBM pode terminar a licença do Cliente se este não
cumprir com os termos deste Acordo. Se a IBM assim o fizer, o
Cliente deve destruir todas as cópias do Programa.
2. Direitos sobre Dados
O Cliente atribui à IBM todos os direitos, titularidades e
benefícios (incluindo propriedades de copyright) sobre quaisquer
dados, sugestões e documentos escritos que 1) estejam relacionados
com a utilização do Programa e 2) o que o Cliente fornecer à
IBM. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um documento
apropriado para atribuição de tais direitos. Nenhuma parte cobrará a
outra por direitos sobre dados ou qualquer trabalho executado no
âmbito deste Acordo.
3. Sem Garantia
SUJEITA A QUAISQUER GARANTIAS ESTATUTÁRIAS QUE NÃO POSSAM
SER EXCLUÍDAS, A IBM NÃO DÁ GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU
IMPLÍCITAS, INCLUINDO MAS NÃO SE LIMITANDO ÀS GARANTIAS OU CONDIÇÕES
IMPLÍCITAS DE COMERCIALIZAÇÃO, ADEQUAÇÃO A UM DETERMINADO
PROPÓSITO/FIM E NÃO-VIOLAÇÃO, RELATIVAS AO PROGRAMA OU SUPORTE TÉCNICO,
SE HOUVER ALGUMA.
A exclusão também se aplica a qualquer uma das entidades
que desenvolvam software e fornecedores da IBM.
Fabricantes, fornecedores ou publicadores de Programas não-
IBM podem fornecer as suas próprias garantias.
A IBM não fornece suporte técnico, a menos que especifique
de outra forma.
4. Limitação de Responsabilidade
Podem surgir circunstâncias em que, devido ao não
cumprimento/incumprimento das suas responsabilidades pela IBM, o Cliente tenha
direito de exigir que a IBM o compense por danos sofridos. Em cada
um desses casos, independentemente da base sobre a qual o
Cliente tenha direito a pedir indenizações/indemnizações, incluindo
uma violação essencial deste Acordo, negligência, falsas
declarações, ou qualquer outra reclamação contratual ou extracontratual,
a IBM é somente responsável por não mais que: 1) por danos
pessoais (incluindo morte) e danos a bens imóveis e bens móveis, e
2) pelo montante por danos ou perdas reais, até ao máximo dos
encargos referentes ao Programa objeto/objecto de reclamação.
Esta limitação de responsabilidade também se aplica às
entidades que desenvolvem software e fornecedores da IBM. Este é o
limite máximo pelo qual a IBM, entidades que desenvolvem software
e fornecedores da IBM são coletivamente/colectivamente
responsáveis.
EM CASO ALGUM A IBM, ENTIDADES QUE DESENVOLVEM SOFTWARE OU
FORNECEDORES DA IBM SERÃO RESPONSABILIZADOS POR QUALQUER UM DOS
SEGUINTES, MESMO SE INFORMADOS DE SUA POSSIBILIDADE:
1. PERDA OU DANOS EM DADOS;
2. DANOS ESPECIAIS, INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS OU
QUAISQUER DANOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; OU
3. LUCROS CESSANTES, NEGÓCIOS, RECEITA, CLIENTELA OU LUCROS
ANTECIPADOS.
ALGUMAS JURISDIÇÕES NÃO PERMITEM A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO DE
DANOS INCIDENTAIS OU CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS, DESTA FORMA,
A EXCLUSÃO OU LIMITAÇÃO ACIMA PODE NÃO SE APLICAR AO CLIENTE.
5. Geral
1. Nada neste Acordo afeta/afecta quaisquer direitos
estatutários dos consumidores que não sejam passíveis de renúncia ou
limitação contratual.
2. No caso de qualquer disposição deste Acordo ser
considerada inválida ou ineficaz, as restantes disposições do Acordo
permanecem em vigor.
3. O Cliente não pode exportar o Programa.
4. O Cliente concorda em permitir que a IBM armazene e
utilize as informações sobre contato/contacto do Cliente, incluindo
nomes, números de telefone e endereços de e-mail, onde quer que
tenha negócios. Tais informações serão processadas e utilizadas
tendo em conta o relacionamento comercial existente entre a IBM e
o Cliente e podem ser fornecidas a subcontratados, Parceiros
de Negócios e procuradores da IBM para utilizações
consistentes com as suas atividades/actividades comerciais
coletivas/colectivas, incluindo comunicações com o Cliente (por exemplo, para
processamento de encomendas, para promoções e pesquisas de mercado).
5. Salvo de outra forma prevista pela lei local, sem
possibilidade de renúncia ou limitação contratual, o início de qualquer
ação/acção judicial, ou outra relacionada com o presente Acordo, não
deverá ser posterior a dois (2) anos da data da ocorrência do
fato/facto que constituir causa para a referida ação/acção.
6. Nem o Cliente nem a IBM serão responsabilizados por
falhas no cumprimento das suas obrigações devido a causas fora de
seu controle.
7. Este Acordo não criará nenhum direito ou causa de
ação/acção para qualquer terceiro, nem a IBM será responsabilizada por
quaisquer reclamações de terceiros contra o Cliente, exceto/excepto,
conforme permitido pela seção/secção de Limitação de
Responsabilidade acima, para danos corporais (incluindo morte) ou danos em
bens imóveis e móveis sobre as quais a IBM é legalmente
responsável.
6. Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
Lei Aplicável
O Cliente e a IBM concordam com a aplicação das leis do
país no qual o Cliente adquiriu a licença do Programa para
reger, interpretar e fazer cumprir todos os direitos, deveres e
obrigações do Cliente e da IBM decorrentes, ou de qualquer maneira
relacionados, com este Acordo, sem atender aos princípios sobre conflitos
de leis.
A Convenção das Nações Unidas sobre Acordos para Venda
Internacional de Mercadorias não é aplicável.
Jurisdição
Todos os direitos, deveres e obrigações do Cliente e da IBM
estão sujeitos aos tribunais do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa.
Parte 2 - Termos Exclusivos do País
AMÉRICAS
BRASIL: Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem
(Seção/Secção 6):A seguinte exceção/excepção é incluída nesta
seção/secção:
Qualquer litígio emergente deste Acordo será dirimido
exclusivamente pelo tribunal do Rio de Janeiro, RJ.
EUROPA, ORIENTE MÉDIO, ÁFRICA (EMEA)
Direitos sobre Dados (Seção/Secção 2): Na EMEA, o que vem a
seguir substitui os termos desta seção/secção na sua totalidade:
O Cliente atribui à IBM todos os direitos, titularidades e
benefícios em todo o mundo (incluindo propriedade de direitos de autor
"copyright") sobre quaisquer dados, sugestões e materiais escritos que
1) estejam relacionados com a utilização do Programa pelo
Cliente e 2) fornecidos pelo Cliente à IBM. Tal atribuição de
direitos inclui, mas não se limita à, atribuição de direitos para
preparar e por ter preparado trabalhos derivados dos materiais
escritos e para utilizar, por ter utilizado, executar, reproduzir,
transmitir, exibir, desempenhar, transferir, distribuir e licenciar os
materiais escritos e tais trabalhos derivados de qualquer meio ou
tecnologia de distribuição, e para garantir a terceiros alguns ou
todos os direitos aqui garantidos, pela duração de tais direitos,
titularidades e interesses. Se a IBM solicitar, o Cliente assinará um
documento apropriado para atribuição de tais direitos. Nenhuma parte
responsabilizará a outra por direitos sobre dados ou qualquer trabalho
executado no âmbito deste Acordo.
Sem Garantia (Seção/Secção 3): Na União Européia/Europeia,
é incluído o seguinte no início desta seção/secção:
Na União Européia/Europeia, os consumidores possuem
direitos legais ao abrigo da legislação nacional aplicável que
regula a venda de bens de consumo. Tais direitos não são
afetados/afectados pelas provisões desta Seção/Secção 3.
Limitação de Responsabilidade (Seção/Secção 4):Em Portugal,
os termos a seguir substituem os termos desta seção/secção na
sua totalidade:
Salvo disposição legal imperativa em contrário:
A responsabilidade da IBM por quaisquer danos e perdas que
possam surgir como conseqüência/consequencia do cumprimento das
suas obrigações ao abrigo ou em relação a este Acordo ou devido
a qualquer outro motivo relacionado com este Acordo, encontra-
se limitada à compensação apenas dos danos e perdas provados e
que surjam de fato/facto como conseqüência/consequencia
direta/directa e imediata do não cumprimento das referidas obrigações,
pelo montante máximo igual aos encargos que o Cliente pagou pelo
Programa.
O limite de responsabilidade indicado acima, não se aplica
a danos corporais (incluindo morte), por danos ou perdas em
bens imóveis e móveis pelos quais a IBM seja legalmente
responsável.
EM CASO ALGUM A IBM, OU QUALQUER UMA DAS ENTIDADES QUE
DESENVOLVEM SOFTWARE SERÁ RESPONSÁVEL POR, MESMO SE INFORMADO DA
POSSIBILIDADE DA SUA OCORRÊNCIA, 1) PERDA OU DANOS EM DADOS; 2) DANOS
INCIDENTAIS OU INDIRETOS/INDIRECTOS, OU POR QUAISQUER DANOS
ECONÔMICOS/ECONÓMICOS CONSEQÜENCIAIS/CONSEQUENCIAIS; 3) LUCROS CESSANTES, MESMO
QUE ESTES SEJAM CONSEQÜÊNCIA/CONSEQUENCIA IMEDIATA DO EVENTO
QUE GEROU OS DANOS; OU 4) PERDA DE NEGÓCIOS, RECEITAS,
CLIENTELA OU ECONOMIAS PREVISTAS.
A limitação e a exclusão de responsabilidade estabelecidas
aqui aplicam-se não somente às atividades/actividades executadas
pela IBM mas também às atividades/actividades executadas pelos
seus fornecedores e entidades que desenvolvem software e
representam o valor máximo pelo qual a IBM bem como os seus
fornecedores e entidades que desenvolvem software são
coletivamente/colectivamente responsáveis.
Lei Aplicável, Jurisdição e Arbitragem (Seção/Secção 6)
Lei Aplicável
A frase "as leis do país em que o Cliente adquiriu a
licença do Programa" é substituída por: 1) "as leis da Áustria" na
Albânia, Armênia, Azerbaijão, Belarus, Bósnia-Herzegóvina, Bulgária,
Croácia, Geórgia, Hungria, Casaquistão, Quirguistão, Macedônia FYR,
Moldávia, Polônia, Romênia, Rússia, Eslováquia, Eslovênia,
Tadjiquistão, Turcomenistão, Ucrânia, Uzbequistão e Iugoslávia FR; 2) "as
leis da França" na Argélia, Benin, Burkina Faso, Camarões, Cabo
Verde, República Centro-Africana, Chade, Comores, República do
Congo, Djibouti, República Democrática do Congo, Guiné Equatorial,
Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Guiné, Guiné
Bissau, Costa do Marfim, Líbano, Madagascar, Mali, Mauritânia,
Maurício, Mayotte, Marrocos, Nova Caledônia, Niger, Reunion, Senegal,
Seichelles, Togo, Tunísia, Vanuatu e Wallis e Futuna; 3) "as leis da
Finlândia" na Estônia, Letônia e Lituânia; 4) "as leis da Inglaterra"
na Angola, Barain, Botsuana, Burundi, Egito, Eritrea, Etiópia,
Gana, Jordânia, Quênia, Kuwait, Libéria, Malawi, Malta,
Moçambique, Nigéria, Oman, Paquistão, Qatar, Ruanda, São Tomé, Arábia
Saudita, Serra Leoa, Somália, Tanzânia, Uganda, Emirados Árabes
Unidos, o Reino Unido, West Bank/Gaza, Iêmen, Zâmbia e Zimbábue; e
5) "as leis da África do Sul" na África do Sul, Namíbia,
Lesoto e Suazilândia.
Jurisdição
As seguintes exceções/excepções são incluídas nesta
seção/secção:
Em Angola, Moçambique, e São Tomé todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua execução, incluindo
procedimentos sumários, serão submetidas à jurisdição exclusiva dos
tribunais da Inglaterra.
No Cabo Verde e Guiné Bissau todas as divergências
decorrentes deste Acordo ou relacionadas com a sua violação ou
execução, incluindo procedimentos sumários, serão definidas
exclusivamente pelo Tribunal Comercial de Paris.
Em Portugal qualquer ação/acção judicial decorrente deste
Acordo será instaurada e resolvida exclusivamente pelo tribunal
competente de Lisboa.
Z125-5544-02 (11/2002)
INFORMAÇÕES SOBRE LICENCIAMENTO
Os Programas indicados abaixo estão licenciados sob/ao
abrigo dos seguintes termos e condições além daqueles do Acordo
Internacional de Licenciamento para Programas "Early Release".
Nome do Programa: alphaWorks Emerging Technology
Número do Programa: 100611
Ambiente Operacional/Operativo Especificado
As especificações do programa e a informação especificada
do ambiente operacional podem ser encontradas na documentação
que acompanha o programa, se disponíveis, como um arquivo
"readme", ou outra informação publicada pela IBM, tal como uma carta
de anúncio.
Período de Avaliação
O período de avaliação inicia-se na data em que o Cliente
aceita os termos deste Acordo e termina após 365 dias.
D/N: L-APAL-5M2MX5
P/N: L-APAL-5M2MX5